Publicado em: LYCURGO, Tassos; CRUZ, Â. M. P. “Da Teoria Deôntica Paraconsistente do Direito”. In: IV Simpósio Internacional Principia, 2005, Florianópolis (SC). Resumos, 2005. p. 53-54.

 

 

Da Teoria Deôntica Paraconsistente do Direito

 

Tassos Lycurgo, UFRN

(www.lycurgo.org)

Ângela Cruz, UFRN

 

 

A Teoria Deôntica Paraconsistente do Direito (TDPD) é, em resumo, um esforço de construção de uma teoria jurídica positivista que resista aos problemas concernentes à norma fundamental e à validade das normas. Esses problemas ocorrem nas demais teorias positivistas quando elas tentam separar o direito da política e da moral. Embora a TDPD não abra mão do intuito de manter tal separação, pois a mesma é sinônimo da segurança jurídica – à qual todo sistema democrático deve aspirar –, a referida teoria utiliza-se da semântica proposta no desenvolvimento do cálculo proposicional deôntico diádico paraconsistente (D1) para solucionar as questões apresentadas nos principais sistemas jurídicos positivistas. A correlação que se apresenta entre a TDPD e o referido cálculo é fruto da idéia de que uma teoria do direito há necessariamente de ser deôntica e sempre apresenta contradições, razão pela qual uma lógica deôntica paraconsistente poderia tratar de tal sistema sem os riscos de obtenção da trivialização. Além de tais problemas, deve-se ressaltar que ocorrem paradoxos, como os de Prior, em sistemas deônticos que sejam monádicos ou mesmo diádicos clássicos, razão pela qual assume-se o desenvolvimento de D1. No que diz respeito às aplicações do desenvolvimento da TDPD, pode-se dizer que a mesma terá a função de lançar nova luz sobre o entendimento do fenômeno jurídico, além de possibilitar o desenvolvimento futuro de algoritmos que não apenas sugiram soluções para dilemas do direito (principalmente na ocorrência de normas conflitantes), mas também sejam ferramentas eficazes na identificação de erros de fundamentação das decisões judiciais. A complexidade da construção da TDPD, contudo, não está apenas na análise da semântica de D1. O problema da norma fundamental, por exemplo, deve ser aprofundado com base nas teorias de direito mais importantes para a contenda, especialmente, a de Dworkin (Taking Rights Seriously, 1977; e Law’s Empire, 1986) e a dos positivistas, como Kelsen (The Pure Theory of Law, 1968; e General Theory of Law and State, 1945), Hart (The Concept of Law, 1961) e Ross (On Law and Justice, 1958). O objetivo principal deste trabalho é especificar as bases da TDPD a partir da semântica do cálculo D1 e da análise das principais teorias de direito já referidas anteriormente. Ressalta-se que se encontra completamente desenvolvido o cálculo D1 (conforme Cruz, 1993), que dá corpo à lógica deôntica paraconsistente, a qual permite a superação de dilemas e de paradoxos, tal como os de Prior. A análise da semântica de tal cálculo já está efetuada. As bases da teoria do direito deôntica paraconsistente, contudo, requerem melhor desenvolvimento e, por isso, constituem, como apresentado, o desafio central desta abordagem de pesquisa.