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Confira as 10 notícias mais acessadas no site do STF em 2006.1 (Fonte: STF) 10º - (Número de
acessos: 11663) Refere-se à decisão, por unanimidade, da
Primeira Turma. Por meio dela, os ministros afastaram a proibição da
progressão de regime de condenados pela prática de crime hediondo, tortura,
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo. 14/02/2006 - Afastada
proibição da progressão de regime a condenados por crime hediondo e tráfico
de drogas 09º - (Número de
acessos: 11904) Decisão unânime da Primeira Turma que
concedeu o benefício da progressão de pena a um condenado por ter abusado
sexualmente de crianças com idade entre 10 a 14 anos. 07/03/2006 - Condenado
por crimes sexuais contra menores obtém progressão de regime 8º - (Número de
acessos: 12864) Esclarece o prazo, bem como a definição do
que pode ser considerado atividade jurídica para efeito de
inscrição em concurso da magistratura. As normas fazem parte da
Resolução nº 11, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 31/01/2006 - Resolução
do CNJ define critério para inscrição em concurso para magistratura 7º - (Número de
acessos: 13215) Os ministros analisaram e julgaram as
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1127 e 1105, que questionavam
diversos dispositivos do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). 17/05/2006 - Plenário
julga ações que contestam dispositivos do Estatuto da OAB 6º - (Número de
acessos: 13246) Notícia sobre duas novas resoluções que
trataram da limitação dos salários de ministros dos Tribunais Superiores,
desembargadores, juízes e servidores do Judiciário. Veja também a íntegra das
resoluções: Resolução nº 13 e Resolução nº 14. 21/03/2006
- CNJ define teto salarial do Judiciário 5º - (Número de
acessos: 16245) Questão que chegou ao Supremo porque um
fiador teve penhorado, por decisão do tribunal paulista, o único imóvel (bem
de família). A penhora se referia ao pagamento de dívidas decorrentes de
contrato de locação. 08/02/2006 - Bem
de família de fiador pode ser penhorado, entende o plenário 4º - (Número de
acessos: 18766) Decisão do Plenário do STF que, por
maioria, (nove votos a dois) julgou improcedente o pedido formulado pela
Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif)
na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591. As instituições
financeiras, segundo a decisão do Plenário, têm de se submeter às regras do
Código de Defesa do Consumidor. 07/06/2006 - Instituições
financeiras se submetem às regras do Código de Defesa do Consumidor 3º - (Número de
acessos: 20276) Habeas Corpus, com pedido de liminar, que questionava
denúncia feita pelo Ministério Público de São Paulo contra o apresentador de
televisão Antônio Augusto Liberato, conhecido por Gugu. Ele foi denunciado por vários crimes, entre eles, falsa divulgação na mídia, ao veicular entrevista com dois supostos
membros da organização criminosa “Primeiro Comando da Capital” (PCC). 07/04/2006 - Apresentador
de televisão impetra HC no Supremo 2º - (Número de
acessos: 23816) Julgamento em que os ministros
mantiveram a validade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que
vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para
cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. 16/02/2006 - Resolução
que proíbe contratação de parentes no Judiciário é constitucional, decide
Supremo 1º - (Número de
acessos: 39742) Notícia de grande repercussão no país. O
Plenário do STF analisou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º
da Lei 8.072/90 que proibia a progressão de regime de cumprimento de pena nos
crimes hediondos. 23/02/2006 - Supremo
afasta a proibição de progressão de regime nos crimes hediondos No levantamento não foi levado em
consideração o tempo de exposição das notícias, apenas o número de acessos. Outras duas publicações que tiveram
grande destaque no site do STF são as íntegras dos votos dos ministros
Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. Juntas, as publicações atingiram mais de
30 mil acessos. Em ambas o tema é crimes hediondos. (Número de
acessos: 19688) (Número de
acessos: 13137) 15/05/2006 - Íntegra
da decisão do ministro Gilmar Mendes no HC 85204
sobre progressão de regime |
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