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Tassos Lycurgo
Ângela M. P. Cruz
UFRN
Da Teoria Deôntica Paraconsistente do Direito
A Teoria Deôntica Paraconsistente do Direito
(TDPD) é, em resumo, um esforço de construção de uma teoria jurídica
positivista que resista aos problemas concernentes à norma fundamental e à
validade das normas. Esses problemas ocorrem nas demais teorias positivistas
quando elas tentam separar o direito da política e da moral. Embora a TDPD não
abra mão do intuito de manter tal separação, pois a mesma é sinônimo da
segurança jurídica – à qual todo sistema democrático deve aspirar –, a referida
teoria utiliza-se da semântica proposta no desenvolvimento do cálculo
proposicional deôntico diádico paraconsistente (D1) para solucionar
as questões apresentadas nos principais sistemas jurídicos positivistas. A
correlação que se apresenta entre a TDPD e o referido cálculo é fruto da idéia
de que uma teoria do direito há necessariamente de ser deôntica e sempre
apresenta contradições, razão pela qual uma lógica deôntica paraconsistente
poderia tratar de tal sistema sem os riscos de obtenção da trivialização. Além
de tais problemas, deve-se ressaltar que ocorrem paradoxos, como os de Prior,
em sistemas deônticos que sejam monádicos ou mesmo diádicos clássicos, razão pela
qual assume-se o desenvolvimento de D1. No que diz respeito às
aplicações do desenvolvimento da TDPD, pode-se dizer que a mesma terá a função
de lançar nova luz sobre o entendimento do fenômeno jurídico, além de
possibilitar o desenvolvimento futuro de algoritmos que não apenas sugiram
soluções para dilemas do direito (principalmente na ocorrência de normas
conflitantes), mas também sejam ferramentas eficazes na identificação de erros
de fundamentação das decisões judiciais. A complexidade da construção da TDPD,
contudo, não está apenas na análise da semântica de D1. O problema
da norma fundamental, por exemplo, deve ser aprofundado com base nas teorias de
direito mais importantes para a contenda, especialmente, a de Dworkin (Taking
Rights Seriously, 1977; e Law’s Empire, 1986) e a dos positivistas,
como Kelsen (The Pure Theory of Law, 1968; e General Theory of Law
and State, 1945), Hart (The Concept of Law, 1961) e Ross (On Law
and Justice, 1958). O objetivo principal deste trabalho é especificar as
bases da TDPD a partir da semântica do cálculo D1 e da análise das
principais teorias de direito já referidas anteriormente. Ressalta-se que se
encontra completamente desenvolvido o cálculo D1 (conforme Cruz,
1993), que dá corpo à lógica deôntica paraconsistente, a qual permite a
superação de dilemas e de paradoxos, tal como os de Prior. A análise da
semântica de tal cálculo já está efetuada. As bases da teoria do direito
deôntica paraconsistente, contudo, requerem melhor desenvolvimento e, por isso,
constituem, como apresentado, o desafio central desta abordagem de pesquisa.