GT 07 - Aspectos Filosóficos, Sociológicos, Psicológicos e Jurídicos do Assédio Moral no Trabalho - TRABALHOS ACEITOS
ATENÇÃO! Os trabalhos serão apresentados antes do minicurso, no dia 17, às 14h, no Consecão.
Maiores Detalhes: www.lycurgo.org
| 1 - Título: Distinções entre assédio e dano moral |
| Apresentador: Fabrízia Pessoa Serafim |
| Departamento/Instituição: CCSA/UFRN |
| E-mail: bribah@hotmail.com |
| Resumo |
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Uma das formas de se configurar uma ofensa aos direitos
de personalidade – tais como a inviolabilidade à integridade da imagem, da
honra, do nome e da intimidade – é o assédio moral; outra dessas formas é
o dano moral. A caracterização da primeira dessas modalidades exige a
constatação de danos psicológicos ou psíquico-emocionais. Esse é seu
pressuposto essencial e limitador, já que a “mera” lesão dos direitos
personalíssimos dos indivíduos não acarreta dano à saúde psicológica da
pessoa. Hodiernamente, a (longa) duração do assédio não é mais adequada
para distinguir entre as duas formas de ofensa aos direitos inerentes à
pessoa e à sua dignidade, tal como ainda o fez o acórdão proferido em dois
mil e dois no TRT da 17ª região, pois, nas palavras de Mauro de Moura, “o
psicoterror pode destruir uma pessoa em apenas uma semana”. O objetivo do
estudo é semelhante ao defendido em artigo pela doutora Sônia Mascaro:
distinguir o assédio do dano moral, para que as implicações psicológicas
surgidas ocasionalmente nas relações inter-pessoais e que sustentam a
diferenciação entre ambos não sejam menosprezadas nas sanções judiciais.
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| 2 - Título: ASPECTOS JURÍDICOS DO ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO LABORAL |
| Apresentador: Mariana de Siqueira |
| Departamento/Instituição: CCSA e CCHLA / UFRN |
| E-mail: marianadesiqueira@gmail.com |
| Resumo |
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O termo assediar, conforme bem expõe o Dicionário
Aurélio, significa “pôr assédio ou cerco e, ainda, importunar com
perguntas, propostas etc.”. O Direito do Trabalho, bem como outros ramos
do conhecimento (psicologia, sociologia etc.), tem sido palco de muitas
discussões envolvendo tal termo; mais precisamente no que concerne à
temática do assédio moral no âmbito da relação laboral. O assédio moral no
trabalho, responsável por ocasionar danos variados, não apenas à relação
laboral, mas também à saúde física e psíquica do trabalhador, enseja a
propositura de inúmeras ações perante a Justiça do Trabalho. Frente à
relevância de tal temática, o presente trabalho a aborda em seus contornos
jurídicos, expondo a sua disciplina normativa no ordenamento nacional, o
seu fundamento constitucional e as formas de responsabilização dos
empregadores que a praticam. Expõe, também, para fins de visualização
prática do tema, decisões variadas dos tribunais trabalhistas nacionais o
envolvendo, tanto no âmbito das ações individuais como no âmbito das ações
coletivas. Importante faz-se mencionar, ainda, a abordagem dada pelo
presente trabalho às principais dificuldades tidas pelos juristas na
análise das situações fáticas envolvendo o assédio moral laboral como, por
exemplo, a dificuldade de fixação do quantum indenizatório para fins de
compensação de dano moral. Assim, com informações jurídicas de ordem
teórica (doutrinárias e normativas) e prática (jurisprudenciais),
observando o caráter multidisciplinar do GT 07, almeja o presente trabalho
contribuir com a complementação e com o aprimoramento dos conhecimentos
que envolvem a temática do assédio moral na relação laboral.
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