GT 07 - Aspectos Filosóficos, Sociológicos, Psicológicos e Jurídicos do Assédio Moral no Trabalho - TRABALHOS ACEITOS

ATENÇÃO! Os trabalhos serão apresentados antes do minicurso, no dia 17, às 14h, no Consecão.

Maiores Detalhes: www.lycurgo.org

1 - Título: Distinções entre assédio e dano moral
Apresentador: Fabrízia Pessoa Serafim
Departamento/Instituição: CCSA/UFRN
 E-mail: bribah@hotmail.com
Resumo
Uma das formas de se configurar uma ofensa aos direitos de personalidade – tais como a inviolabilidade à integridade da imagem, da honra, do nome e da intimidade – é o assédio moral; outra dessas formas é o dano moral. A caracterização da primeira dessas modalidades exige a constatação de danos psicológicos ou psíquico-emocionais. Esse é seu pressuposto essencial e limitador, já que a “mera” lesão dos direitos personalíssimos dos indivíduos não acarreta dano à saúde psicológica da pessoa. Hodiernamente, a (longa) duração do assédio não é mais adequada para distinguir entre as duas formas de ofensa aos direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade, tal como ainda o fez o acórdão proferido em dois mil e dois no TRT da 17ª região, pois, nas palavras de Mauro de Moura, “o psicoterror pode destruir uma pessoa em apenas uma semana”. O objetivo do estudo é semelhante ao defendido em artigo pela doutora Sônia Mascaro: distinguir o assédio do dano moral, para que as implicações psicológicas surgidas ocasionalmente nas relações inter-pessoais e que sustentam a diferenciação entre ambos não sejam menosprezadas nas sanções judiciais.


2 - Título: ASPECTOS JURÍDICOS DO ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO LABORAL
Apresentador: Mariana de Siqueira
Departamento/Instituição: CCSA e CCHLA / UFRN
 E-mail: marianadesiqueira@gmail.com
Resumo
O termo assediar, conforme bem expõe o Dicionário Aurélio, significa “pôr assédio ou cerco e, ainda, importunar com perguntas, propostas etc.”. O Direito do Trabalho, bem como outros ramos do conhecimento (psicologia, sociologia etc.), tem sido palco de muitas discussões envolvendo tal termo; mais precisamente no que concerne à temática do assédio moral no âmbito da relação laboral. O assédio moral no trabalho, responsável por ocasionar danos variados, não apenas à relação laboral, mas também à saúde física e psíquica do trabalhador, enseja a propositura de inúmeras ações perante a Justiça do Trabalho. Frente à relevância de tal temática, o presente trabalho a aborda em seus contornos jurídicos, expondo a sua disciplina normativa no ordenamento nacional, o seu fundamento constitucional e as formas de responsabilização dos empregadores que a praticam. Expõe, também, para fins de visualização prática do tema, decisões variadas dos tribunais trabalhistas nacionais o envolvendo, tanto no âmbito das ações individuais como no âmbito das ações coletivas. Importante faz-se mencionar, ainda, a abordagem dada pelo presente trabalho às principais dificuldades tidas pelos juristas na análise das situações fáticas envolvendo o assédio moral laboral como, por exemplo, a dificuldade de fixação do quantum indenizatório para fins de compensação de dano moral. Assim, com informações jurídicas de ordem teórica (doutrinárias e normativas) e prática (jurisprudenciais), observando o caráter multidisciplinar do GT 07, almeja o presente trabalho contribuir com a complementação e com o aprimoramento dos conhecimentos que envolvem a temática do assédio moral na relação laboral.