Docente: Prof. Dr. Tassos
Lycurgo | Website: www.lycurgo.org
| E-mail: TL@ufrnet.br
Primeira Parte (Seminários). Valor: 7,0. (v. 2ª parte)
Instruções Gerais
1. Esta parte da III avaliação vale
7,0 pontos (notas individuais), ou seja, 70% da terceira nota.
2. Consiste na apresentação de
seminários, com os seguintes grupos e dias.
3. Os temas das
apresentações estão dispostos aqui.
4. O grupo não precisa entregar
textos escritos para o professor, a não ser que a entrega de algum roteiro para
a turma seja parte integrante da estratégia do próprio seminário.
5. Algumas dúvidas quanto a preparação
dos seminários podem ser resolvidas principalmente com a leitura de 4.12, 4.13 e 4.14 das faq.
6. Critérios de avaliação: desempenho
individual do aluno, mesmo que o seminário seja em grupo. Agora, a nota de
todos os alunos do grupo será a média da nota individual que obtiver qualquer
um dos componentes daquele grupo. Isso é para incentivar a cooperação entre os
componentes. Para maiores informações sobre este critério, v. 4.15/faq.
7. Caso algum componente do grupo não
compareça ou tenha trancado a disciplina, os que sobrarem é que, para todos os
efeitos, serão considerados como o grupo. A nota do faltoso não será
considerada para efeitos de aferição da nota do grupo e ele, o faltoso, deverá
proceder nos termos dispostos em 3.2/faq.
8. A apresentação dos seminários deve
começar pontualmente às 21h10min. Das 19h às 21h, o professor ministrará
aula expositiva. (Horário alterado em
19.08.2006).
9. O grupo necessariamente deve
permitir perguntas e intervenções no transcorrer da apresentação. Uma
apresentação que desperte muitas perguntas e debates será considerada uma
apresentação bem-sucedida. Não se quer um seminário convencional, mas uma
apresentação do tema com participação constante dos demais alunos e do
professor, o qual a todo tempo tentará apresentar os pontos polêmicos do
assunto em discussão.
10. Se por alguma razão de força
maior, não houver aula no dia da apresentação do seminário de um determinado
grupo, o calendário de apresentações não se alterará. O professor, em acordo
com o grupo, encontrará um dia alternativo para a sua apresentação, sem
prejuízo para o grupo, já que não teve culpa por não se apresentar no dia
inicialmente planejado.
11. Dúvidas suplementares devem ser
resolvidas nos termos da leitura completa das faq ou, se
persistirem, por intermédio de envio de e-mail (TL@ufrnet.br)
para o professor.
|
Grupos |
Componentes (nº na lista de alunos) |
Data da apresentação |
|
I |
1-4 |
01.09.2006 (Adiado)* |
|
II |
5-8 |
08.09.2006 ** |
|
III |
9-12 |
15.09.2006 (Adiado)*** |
|
IV |
13-16 |
29.09.2006 |
|
V |
17-20 |
06.10.2006 |
|
VI |
21-24 |
13.10.2006 |
|
VII |
25-27 |
20.10.2006 |
|
VIII |
28-31 |
27.10.2006 |
|
IX |
32-34 |
03.11.2006 |
|
X |
35-38 |
10.11.2006 |
* Atendendo ao pedido dos alunos, a apresentação do dia
01.09.06 fica postergada para o dia 22.09.2006
das 21h15min às 21h45min.
Reitera-se que o calendário e a programação das aulas se mantém inalterado, nos
termos da Q.4.17/faq e do item 10 das Instruções
Gerais da 1ª parte da III Avaliação. (19.08.06,
atualizada em 15.09.06).
** Os alunos que faltam apresentar o trabalho devem
fazê-lo no dia 22.09.2006 às 21h45min. (15.09.06).
*** Adiado para o dia 29.09.2006,
no mesmo dia do Grupo IV. (15.09.06).
OBS.: Para ver a qual aluno cada número corresponde,
clique aqui.
|
Grupos |
Temas |
|
I |
Da Administração Pública. Estrutura
Básica. Servidores Públicos. Princípios constitucionais. Princípio da
separação do Poderes: implicação, evolução e tendência. |
|
II |
Poder Legislativo. Organização.
Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil,
financeira e orçamentária. Competência do Senado e da Câmara. Processo
legislativo. |
|
III |
Poder Executivo. Presidencialismo
e Parlamentarismo. Ministros de Estado. Presidente da República: poder
regulamentar. Medidas provisórias. União. Competência. Bens da União.
Estado-membro. Competência. Autonomia. Distrito Federal. Territórios
Federais. Municípios. Competência. Regiões metropolitanas. |
|
IV |
Poder Judiciário. Organização.
Órgão e Competência. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça,
Tribunal Superior do Trabalho. Justiça Federal, Justiça Estadual, Justiça do
Trabalho. Estatuto Constitucional da Magistratura. Garantias da Magistratura. |
|
V |
Controle da constitucionalidade da
lei: conceito, espécie, ação direta de inconstitucionalidade, ação
declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito
fundamental. Controle difuso. Efeito da declaração de constitucionalidade da
lei. |
|
VI |
Das Finanças Públicas: normas
gerais; dos orçamentos. Execução contra a Fazenda Pública. |
|
VII |
Da Ordem Econômica e Financeira.
Dos princípios gerais da atividade econômica. Atividade Econômica do Estado.
Propriedade na Ordem Econômica. Regime constitucional da propriedade: função socio-ambiental. Sistema Financeiro Nacional. |
|
VIII |
Ordem Social. Seguridade Social.
Meio Ambiente. Da família, da Criança, do Adolescente, do Idoso, do Índio . |
|
IX |
Federação brasileira:
característica , discriminação de competência na Constituição de 1988.
[Sugestão: Leia este o artigo]. |
|
X |
Ministério Público. Advocacia
Geral da União, representação judicial e consultoria jurídica do Estado e do
Distrito Federal. |
Segunda Parte (participação na audiência
dos seminários). Valor: 3,0. (v. 1ª parte)
Instruções
1. Esta parte da III avaliação vale 3,0
pontos, ou seja, 30% da segunda nota.
Avaliação
1. Consiste na participação efetiva
na audiência dos seminários, apresentando perguntas e debatendo os temas
interessantes apresentados. A nota, aqui, é estritamente individual e se mantém
desta forma.
Bons Estudos,
T. Lycurgo
“Tendo olhos, não vedes?
E tendo ouvidos, não
ouvis?”
(MC,
8:18).