DPU0104-IIAV/2006.1-RECURSO GABARITO
Julianne Holder
da Câmara Silva
Matrícula: 200408739
DA QUESTÃO
ATACADA:
Venho através deste RECURSO,
pleitear a modificação do gabarito da QUESTÃO N° 3, da prova em evidência.
DOS FUNDAMENTOS:
A citada questão
indica: "É característica da norma de eficácia contida: (...) d) entrar no mundo jurídico com
eficácia plena e aplicabilidade imediata. e) N.D.A" Sucede, todavia, que o gabarito oficial legitima a
alternativa 'd' como a correta, contudo esta não parece ser a reposta mais
razoável à questão, posto que não gera um entendimento perfeito a cerca do tema
(norma contida), dá margem à dúvidas. Não encerra com precisão as
características da norma de eficácia contida, levando conseqüentemente ao aluno
descartar essa possibilidade. A resposta mais compatível é a alternativa 'e'
(nenhuma das alternativas). Vejamos:
Realmente, as normas de eficácia
contida possuem aplicabilidade imediata, posto que já nascem regulando
suficientemente a matéria que trata, contudo seu conteúdo não se esgota, posto
que deixa margem ao legislador derivado
para que discipline sua matéria através de lei superveniente. Inclusive,
o conteúdo desta norma pode até sofrer certas restrições excepcionais através
de norma infraconstitucional. É o caso do art. 5°, XV:
"É livre a locomoção no
território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da
lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens:"
O citado inciso trata-se de uma
defesa constitucional à liberdade de locomoção, tanto por brasileiros como por
estrangeiros, contudo poderá o legislador estabelecer limites à essa liberdade em casos excepcionais como no Estado de
Sítio ( art. 139, I, C.F.), além de poder restringir o ingresso, saída e
permanência no país (MORAES, Alexandre. 2005. pág 113).
Já as normas de eficácia plena são
aquelas que não podem sofrer restrições, pois seu conteúdo encerra todos os
efeitos dela decorrentes, não restando margem a possíveis regulamentações
concernentes ao seu conteúdo. É o caso do direito a
vida (art. 5° caput, C. F.),
da independência entre os poderes (art. 2°), etc.
Perceba que, mesmo as normas contidas
possuindo aplicabilidade imediata e, concretamente possuírem aplicação
plena de sua matéria por não dependerem de regulamentação superveniente. Mesmo
assim, não podemos dizer que é uma característica das normas contidas a entrada
no mundo jurídico com eficácia plena, posto que o emprego 'eficácia plena' nos remete ao sentido técnico/científico do termo pela usualidade
deste no mundo jurídico ao dividir a eficácia das normas em
limitadas, plenas e contidas.
Perceba-se também que só no caso
concreto a eficácia das normas contidas é 'plena', pois através do prisma
científico, onde existe a tripartição da eficácia das normas, esta assertiva
não encontra amparo. Além do mais, as normas de eficácia plena não admitem restrições por norma superveniente, o que ocorre com
as normas contidas. Portanto não se pode dizer que as normas contidas possuem
eficácia plena.
Por fim, como vastamente foi demonstrado, a resposta correta à questão em evidência
deveria ser a alternativa 'e'(nenhuma das alternativas), posto que nenhuma das
alternativas oferecidas encerram com perfeição as características das normas
contidas, o que leva aos alunos descartarem-na de imediato. A questão demonstra
vício, caráter dúbio, e necessita ser revista.