DPU0104-IIAV/2006.1-RECURSO GABARITO

Julianne Holder da Câmara Silva

Matrícula: 200408739

 

 

 DA QUESTÃO ATACADA:

 

 Venho através deste RECURSO, pleitear a modificação do gabarito da QUESTÃO N° 3, da prova em evidência.

  

DOS FUNDAMENTOS: 

 

A citada questão indica: "É característica da norma de eficácia contida: (...) d) entrar no mundo jurídico com eficácia plena e aplicabilidade imediata. e) N.D.A"  Sucede, todavia, que o gabarito oficial legitima a alternativa 'd' como a correta, contudo esta não parece ser a reposta mais razoável à questão, posto que não gera um entendimento perfeito a cerca do tema (norma contida), dá margem à dúvidas. Não encerra com precisão as características da norma de eficácia contida, levando conseqüentemente ao aluno descartar essa possibilidade. A resposta mais compatível é a alternativa 'e' (nenhuma das alternativas). Vejamos:

 

Realmente, as normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata, posto que já nascem regulando suficientemente a matéria que trata, contudo seu conteúdo não se esgota, posto que deixa margem ao legislador derivado  para que discipline sua matéria através de lei superveniente. Inclusive, o conteúdo desta norma pode até sofrer certas restrições excepcionais através de norma infraconstitucional. É o caso do art. 5°, XV:

 

"É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens:"

 

O citado inciso trata-se de uma defesa constitucional à liberdade de locomoção, tanto por brasileiros como por estrangeiros, contudo poderá o legislador estabelecer limites à essa liberdade em casos excepcionais como no Estado de Sítio ( art. 139, I, C.F.), além de poder restringir o ingresso, saída e permanência no país (MORAES, Alexandre. 2005. pág 113).

 

Já as normas de eficácia plena são aquelas que não podem sofrer restrições, pois seu conteúdo encerra todos os efeitos dela decorrentes, não restando margem a possíveis regulamentações concernentes ao seu conteúdo. É o caso do direito a vida (art. 5° caput,     C. F.), da independência entre os poderes (art. 2°), etc.

 

 Perceba que, mesmo as normas contidas possuindo aplicabilidade imediata e, concretamente possuírem  aplicação plena de sua matéria por não dependerem de regulamentação superveniente. Mesmo assim, não podemos dizer que é uma característica das normas contidas a entrada no mundo jurídico com eficácia plena, posto que o emprego   'eficácia plena' nos remete ao sentido técnico/científico do termo pela usualidade deste no mundo jurídico ao dividir a eficácia das normas em limitadas, plenas e contidas.

 

Perceba-se também que só no caso concreto a eficácia das normas contidas é 'plena', pois através do prisma científico, onde existe a tripartição da eficácia das normas, esta assertiva não encontra amparo. Além do mais, as normas de eficácia plena não admitem restrições por norma superveniente, o que ocorre com as normas contidas. Portanto não se pode dizer que as normas contidas possuem eficácia plena.

 

Por fim, como vastamente foi demonstrado, a resposta correta à questão em evidência deveria ser a alternativa 'e'(nenhuma das alternativas), posto que nenhuma das alternativas oferecidas encerram com perfeição as características das normas contidas, o que leva aos alunos descartarem-na de imediato. A questão demonstra vício, caráter dúbio, e necessita ser revista.